Abep
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BH - Minas Gerais

Sobre

Sobre a Abep

A Associação Beneficente dos Empregados da Prodabel – ABEP, fundada em 19/07/1982, tem por missão promover o bem-estar dos seus associados, proporcionando-lhes (diretamente ou por meio de convênios) assistência social, médica, financeira e jurídica, promovendo ainda, atividades que visam o aprimoramento físico, intelectual, e social de seus integrantes. A ABEP, regida por um Estatuto, é uma entidade civil apartidária e sem fins lucrativos, com sede e foro em Belo Horizonte, bem como prazo indeterminado de duração.

Dentre os benefícios que a ABEP proporciona, podemos destacar o reembolso de despesas com tratamento odontológico e com a compra de medicamentos, além da promoção de atividades de lazer como festas, viagens e passeios. Para conhecer toda a gama de benefícios que a ABEP disponibiliza a seus associados e dependentes, acesse o Manual de Benefícios na página principal. Para sanar qualquer dúvida, entre em contato com os diretores ou empregados da associação.

 DIRETORIA DA ABEP

Presidente: Ricardo José Teixeira Leite

Diretor Administrativo e Financeiro: Francis Eustáquio de Carvalho

Diretor de Benefícios e Atividades Sociais: Dálcio Tadeu Pimentel

Missão

Melhorar a qualidade de vida dos associados e seus dependentes através dos nossos serviços e acessibilidade mútua.

Visão

Ser reconhecida como uma associação moderna, atuante e humana ao mesmo tempo na prestação de benefícios e serviços.

Valores

Cuidado ao próximo, valorização à vida honestidade em todas as nossas ações, transparência e, respeito a todos.
BENEFÍCIO DO ASSOCIADO

 A ABEP fornece diversas vantagens e confortos para os seus associados em todos os momentos de sua vida. A partir da contribuição mensal, todos têm direito aos convênios, parcerias e benefícios mediante reembolso. 

Conheça alguns deles:

Seguro de vida;

Auxílio funeral;

Convênios médicos e odontológicos;

Para os serviços descritos acima o associado não precisa contribuir a mais. Eles já estão incluídos e deduzidos em sua cota trimestral.

Como usufruir dos benefícios:

Identifique-se como associado, apresentando seu crachá com o adesivo da ABEP e tenha mais este benefício.

Como pedir reembolso:

Os reembolsos são trimestrais e devem ser feitos até o dia 13 do último mês do trimestre correspondente. Para maiores informações, acesse a aba sobre reembolsos.

Acesse o Manual de Benefícios para saber mais:

Conheça todos os benefícios que a ABEP oferece para os associados baixando o nosso Guia
Manual de Benefício

SOBRE REEMBOLSOS E SOLICITAÇÕES

Todo benefício concedido pela ABEP será reembolsado de maneira devida, através do formulário disponível na ABA de formulários. 

1.1-VALOR DA COTA PARA REEMBOLSOS

O valor da cota será de 70% ( Setenta por Cento) da soma da contribuição trimestral para cada associado.

Assim, se, por exemplo, o associado contribuir com R$ 55,00 o valor total da cota será de R$ 462,00, dividida em 4 parcelas trimestrais de R$ 115,50.

A cota não utilizada no trimestre, seja ela parcial ou total, não acumula para o próximo trimestre.

1.2-OS REEMBOLSOS

O reembolso será trimestral, devendo o associado apresentar o pedido de reembolso até o dia 13 do último mês do trimestre.

Assim o associado deverá solicitar o reembolso trimestral nas datas limites: 

1º Trimestre até 13/03

2º Trimestre até 13/06

3º Trimestre até 13/09

4º Trimestre até 13/12

O associado que contribui, por exemplo, com o valor de R$ 55,00 mensais, terá sua cota trimestral de R$ 115,50.

Se o associado apresentar notas no valor de R$ 150,00 terá um reembolso de R$ 115,50.

Se o associado apresentar notas no valor de R$ 100,00 terá o reembolso de R$ 100,00.

A cota não utilizada no trimestre, seja ele parcial ou total, não acumula para o próximo trimestre.

1.3-TIPOS DE REEMBOLSOS

Os reembolsos concedidos pela ABEP para associados e dependentes, incidirão sobre despesas provenientes de:

– Tratamento Dentário em geral e manutenção de aparelhos;

– Tratamento Psicológico, Psicoterápico e Psicopedagógico;

– Tratamento Fonoaudiológico;

– Tratamento Foniátrico;

– Tratamento Nutricional;

– Terapia Ocupacional;

– Tratamento de Acupuntura;

– Aquisição de aparelho corretivo ortopédico (bota, palmilha e outros);

– Aquisição de óculos corretivos, lentes de contato e procedimentos oftalmológicos, desde que por indicação médica;

– Compra de medicamentos, (Remédios homeopáticos, Remédios Genéricos, Remédios alopáticos, Produtos medicamentosos, Remédios manipulados);

– Meias e cintas por indicação médica;

– Vacinas com receita médica;

– Despesa com ligadura de trompas, vasectomia e colocação de DIU (Dispositivo intrauterino), desde que por indicação médica;

-Exames Hospitalares e Cirurgias não acobertadas pelo Plano de Saúde;

 – Reembolso de inscrição em eventos de corrida de rua, academias e práticas esportivas;

– Inscrição em concursos públicos, matrículas e mensalidades em cursos preparatórios para concursos;

 – Livros escolares e técnicos;

 – Matrículas e mensalidades em creches, Escolas e Faculdades; 

 – Despesas com Funeral de titular e dependentes;

  – Previdência complementar;

 –  E outros à critério da Diretoria.

Acesse o Manual de Benefícios para saber mais:

Conheça todos os benefícios que a ABEP oferece para os associados baixando o nosso Guia.

1.4-TIPOS DE BENEFÍCIOS

 AUXÍLIO NATALIDADE

Esse benefício tem como objetivo auxiliar a mãe, nas despesas oriundas da maternidade tais como: locomoção compra de roupas e acessórios para o bebê e pequenos gastos imprevistos. Seu valor é estipulado sendo o saldo da cota do trimestre, vigente no período da solicitação do benefício, atento para a validade do documento.

 Para a concessão, devem ser observadas as seguintes instruções:

* Ser associado (a), e estar contribuindo regularmente para ABEP há mais de 90 (noventa) dias;

* Preencher o formulário de solicitação de benefícios, que se encontra disponível no site da ABEP;

* Anexar cópia Xerox da certidão de nascimento da criança;

* O (a) associado (a), terá o prazo de 90 (noventa) dias para solicitar o beneficio, contados a partir da data do nascimento da criança, para solicitar o benefício, constatada pela certidão de nascimento, sob pena de caducidade do direito ao benefício, nos casos em que o cônjuge for também associado (a) da ABEP, este  reembolso será concedidos para o associado que ficar com o registro de dependência do filho na ABEP.

 

AUXÍLIO MATRIMÔNIO

Seu valor é estipulado sendo o saldo da cota do trimestre, vigente no período da solicitação do benefício, atento para a validade do documento. 

* Ser associado (a) e estar contribuindo regularmente para a ABEP há mais de 90 (noventa) dias;

* Preencher o formulário de solicitação de benefícios, que se encontra disponível na ABEP;

* Anexar cópia Xerox da certidão de casamento.

* O associado (a), terá o prazo de 90 (noventa) dias para solicitar o benefício, contados a partir da data do casamento, fixada na certidão do casamento civil, nos casos em que o cônjuge for também associado (a) da ABEP, este reembolso será concedidos individualmente.

Equipe

Ivanir Eustáquio dos Santos

 

FORMAÇÃO 

Técnico em Contabilidade 1992.  – Registro 057.707/0

Cursos e atualizações CRC / MG.

SENAC – MG

RESUMO DE QUALIFICAÇÕES 

Rotinas contábeis.

Interfaces com financeiro, Recursos Humanos e fornecedores para o fechamento de fluxo de caixa.

Experiência na área de Recursos Humanos.

Experiência em software (fechamento de folha de pagamento, cálculos de rescisão, contábeis, caixas e financeiro).

Função: Gerente

Stephanie Karen Pereira Dos Santos Silva


FORMAÇÃO: 

Bacharel em Administração

RESUMO DE QUALIFICAÇÕES: 

Auxílio no fechamento da folha, atendimento ao associado, elaboração de extrato, admissão e exclusão de associados, recibos, elaboração e acompanhamento de contratos. Responsável pela organização do arquivo da área e outras rotinas administrativas.

Conhecimento em word, excel, elevada capacidade de organização e proatividade e boa vivência com as rotinas administrativas.

Função: Assistente Administrativo