Abep
AbepAbepAbep
08:30 até 11:50 e 13:00 até 16:30
BH - Minas Gerais

Sobre ABEP

A Associação Beneficente dos Empregados da Prodabel – ABEP, fundada em 19/07/1982, tem por missão promover o bem-estar dos seus associados, proporcionando-lhes (diretamente ou por meio de convênios) assistência social, médica, financeira e jurídica, promovendo ainda, atividades que visam o aprimoramento físico, intelectual, e social de seus integrantes. A ABEP, regida por um Estatuto, é uma entidade civil apartidária e sem fins lucrativos, com sede e foro em Belo Horizonte, bem como prazo indeterminado de duração.

Dentre os benefícios que a ABEP proporciona, podemos destacar o reembolso de despesas com tratamento odontológico e com a compra de medicamentos, além da promoção de atividades de lazer como festas, viagens e passeios. Para conhecer toda a gama de benefícios que a ABEP disponibiliza a seus associados e dependentes, acesse o Manual de Benefícios na página principal. Para sanar qualquer dúvida, entre em contato com os diretores ou empregados da associação.

Depoimentos

Conferir abaixo

Informações de contato

Envie-nos uma mensagem no formulário abaixo:

Endereço

Av. Carlos Luz, 1275 - Caiçara - Belo Horizonte - Minas Gerais

Telefone

(31 )3277-8314

E-mail

abep@pbh.gov.br

    AVISOS E INFORMATIVOS 
    Prezados (as).
     
    Sempre em busca de agregar benefícios aos associados e funcionários da Prodabel, a ABEP firmou um convênio com a QUARTZO INCORPORADORA. Sim você que sonha com um magnífico imóvel, agora contará com desconto para adquirir o seu.
     
    Temos certeza que será uma combinação explosiva de sucesso!
     

    O empreendimento Exclusive Montreal será lançado nos próximos dias bem próximo à Prodabel e você já é um parceiro Magnífico. Mas se você quer seu imovel em outra região, a Quartzo tem essa possibilidade também.

     

    Para saber mais, aponte a câmera de seu celular (Leitor de QR-Code) para esse desenho abaixo, preencha o cadastro para que uma consultora Quartzo possa entrar em contato e te apresentar os benefícios oferecidos a você e sua família.

     

    QR-Code. 

     

    Administração da ABEP

    3277-8314 ou 3412-7833
    Whatsapp: (31)9.8689-2006
     
    AVISOS E INFORMATIVOS
     

    Prezados (as) Associados (as),

    A ABEP tem como uma das funções proporcionar facilidade ao acesso a convênios, oferecer benefícios e eventos para o bem estar de seus associados e familiares.

      E para que continuemos a atender aos associados, foram definidas as seguintes questões para o segundo semestre de 2022:

    1.     VALOR DA COTA PARA REEMBOLSO TRIMESTRAL

     O valor da cota para o segundo semestre de 2022 será de 45% (Quarenta e Cinco por Cento) da soma da contribuição mensal para cada associado, ou seja, o associado poderá ter 45% de sua contribuição de volta em benefícios no 3º (Setembro) e 4º  (Dezembro) trimestre.

    Assim, se por exemplo:

    •  O associado contribuir com R$ 59,39, o valor total da cota trimestral de reembolso vai cobrir, para quem tiver os benefícios, os convênios da Amil, CVS e seguro de vida, não sobrando saldo para reembolso de remédios, consultas, próteses e afins.

    OBS: Caso não tenha todos os benefícios ou somente parte e sobrando saldo da cota poderá utilizar para os reembolsos conforme ítem 2.1 TIPOS DE REEMBOLSO.

    • O associado contribuir com R$ 105,05, o valor total da cota trimestral de reembolso é R$ 141,81, descontados os convênios Amil (3 x R$17,30) + CVS (3 x R$12,90) e Seguro de Vida (3 x R$7,90) = 114,30, sobrando R$ 27,51 para reembolso de remédios, consultas, próteses e afins, conforme item 2.1 TIPOS DE REEMBOLSO.

    Importante ficar atento à dedução dos benefícios, conforme descrito abaixo.

    2.     SOBRE O REEMBOLSO

     O reembolso será trimestral, devendo o associado apresentar o pedido até o dia 13 do último mês do trimestre, conforme o limite das datas abaixo:

    3° trimestre: 13/09

    4° trimestre: 13/12

    Se o associado apresentar notas com valor acima do residual de reembolso ele vai receber apenas o valor residual.

    Se o associado apresentar notas com o valor abaixo do seu residual de reembolso ele vai receber apenas o valor das notas.

     Importante:

    • O residual da cota não utilizada no trimestre, seja ela parcial ou total, não acumula para o próximo trimestre;.
    • Caso o associado tenha benefícios como reembolsos (Drogaria Araújo, Plano Odontológico, Seguro de vida e CVS Saúde, etc.), serão deduzidos da cota remanescendo o residual para reembolso
    • No final do ano, não haverá restituição (devolução) de um trimestre da cota para o associado que não tiver recebido reembolsos nos três trimestres anteriores.

    2.1  – TIPOS DE REEMBOLSO:

     

    Os reembolsos concedidos pela ABEP para associados e dependentes, incidirão sobre despesas provenientes de:

    ·         Tratamento Dentário em geral e manutenção de aparelhos;

    ·         Tratamento Psicológico, Psicoterápico e Psicopedagógico;

    ·         Tratamento Fonoaudiológico;

    ·         Tratamento Foniátrico;

    ·         Tratamento Nutricional;

    ·         Terapia Ocupacional;

    ·         Tratamento de Acupuntura;

    ·         Aquisição de aparelho corretivo ortopédico (bota, palmilha e outros);

    ·         Aquisição de óculos corretivos, lentes de contato e procedimentos oftalmológicos, desde que por indicação médica;

    ·         Compra de medicamentos, (Remédios homeopáticos, Remédios Genéricos, Remédios alopáticos, Produtos medicamentosos, Remédios manipulados);

    ·         Meias e cintas por indicação médica;

    ·         Vacinas com receita médica;

    ·         Despesa com ligadura de trompas, vasectomia e colocação de DIU (Dispositivo intrauterino), desde que por indicação médica;

    ·         Exames Hospitalares e Cirurgias não acobertados pelo Plano de Saúde;

    ·         Reembolso de inscrição em eventos de corrida de rua, academias e práticas esportivas;

    ·         Inscrição em concurso públicos, matrículas e mensalidades em cursos preparatórios para concursos;

    ·         Livros escolares e técnicos;

    ·         Matrículas e mensalidades em creches, Escolas e Faculdades;

    ·         Despesas com Funeral de titular e dependentes;

    ·         Matrimônio;

    ·         Natalidade;

    ·         Previdência complementar;

    ·         E outros à critério da Diretoria.

    Importante:

     Para estes reembolsos continuam sendo necessárias as comprovações do pagamento via Recibos ou Notas Fiscais para empresas, devidamente carimbadas e assinadas pelo profissional de cada área e com descrição no documento do procedimento feito ou produto adquirido, não podendo ter estes documentos quaisquer tipo de rasuras, ou faltando pedaço.

    • A validade dos Recibos ou Notas Fiscais para reembolsos será de até 90 dias a contar pela data de emissão, os reembolsos solicitados no trimestre e processados na ABEP mesmo que não contemplados, não poderão ser reutilizados em outro trimestre.

    É importante ressaltar que as ações apresentadas e aprovadas, visam primeiramente dar continuidade às ações beneficentes da associação e valorizar o associado.

    A partir desta data, ficam revogadas todas as decisões em contrário, incluindo a portaria 0004/2022 de 18/01/2022.

    RICARDO JOSÉ TEIXEIRA LEITE              FRANCIS EUSTÁQUIO TEIXEIRA DE CARVALHO                                       DÁLCIO TADEU PIMENTEL    

                   PRESIDENTE                                    DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO                           DIRETOR DE BENEFÍCIOS E ATIVIDADES SOCIAIS

      
     
     
     
     
     
     
    ResponderEncaminhar
    
    
     
     
     
     
     
     
     

    Nosso blog

    Veja algumas das atividades e serviços da ABEP.

    Perguntas e respostas

    Associação é uma organização sem fins lucrativos
    caracterizada pela união de pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ) com o objetivo de conquistar benefícios e desenvolvimento mútuo para o segmento que representam.

    a) - Todos aqueles que mantêm relação de emprego com a PRODABEL;
    b) - Os empregados da Associação;
    c) - Os que, por proposta da Diretoria Executiva, obtiveram a aprovação do Conselho Deliberativo/Fiscal na condição de Associados (Patrocinador, Especial e Vinculado).
    A(o) esposa(o); os filhos do associado, menores de 21 (vinte e um) anos, desde que solteiros; os filhos do associado, maiores de 21 (vinte e um) anos e até 24 (vinte e quatro) anos, desde que não possuam renda própria e estejam matriculados em qualquer escola ou faculdade com comprovante e a mãe ou pai do associado solteiro.

    As contribuições mensais do associado serão descontadas em folha de pagamento e corresponderão a 1,5% do salário nominal do referido associado, observadas as contribuições mínimas por associado, correspondentes de 4,9% e a máxima a 14,3% do salário mínimo vigente em Belo Horizonte.

    a)- Seguro de vida e Auxílio Funeral Familiar, deduzido da cota;
    b)- Plano Odontológico por adesão e deduzido da cota;
    c)- Cota para reembolso (65% de sua contribuição trimestral), observando as regras do manual de benefício;
    d)- Reembolso será trimestral, devendo o associado apresentar o pedido de reembolso até o dia 13 do último mês do trimestre;
    e)- A cota não utilizada no trimestre, seja ela parcial ou total, não acumula para o próximo trimestre.

    Dúvidas?