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BH - Minas Gerais

Sobre ABEP

A Associação Beneficente dos Empregados da Prodabel – ABEP, fundada em 19/07/1982, tem por missão promover o bem-estar dos seus associados, proporcionando-lhes (diretamente ou por meio de convênios) assistência social, médica, financeira e jurídica, promovendo ainda, atividades que visam o aprimoramento físico, intelectual, e social de seus integrantes. A ABEP, regida por um Estatuto, é uma entidade civil apartidária e sem fins lucrativos, com sede e foro em Belo Horizonte, bem como prazo indeterminado de duração.

Dentre os benefícios que a ABEP proporciona, podemos destacar o reembolso de despesas com tratamento odontológico e com a compra de medicamentos, além da promoção de atividades de lazer como festas, viagens e passeios. Para conhecer toda a gama de benefícios que a ABEP disponibiliza a seus associados e dependentes, acesse o Manual de Benefícios na página principal. Para sanar qualquer dúvida, entre em contato com os diretores ou empregados da associação.

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Envie-nos uma mensagem no formulário abaixo:

Endereço

Av. Carlos Luz, 1275 - Caiçara - Belo Horizonte - Minas Gerais

Telefone

(31 )3277-8314

E-mail

abep@pbh.gov.br

    AVISOS E INFORMATIVOS 
     

    AVISOS E INFORMATIVOS

     

    Prezados (as) Associados (as),

    A ABEP tem como uma das funções proporcionar facilidade, acesso a convênios e benefícios para o bem estar de seus associados.

    Este ano vamos manter os benefícios já utilizados nas últimas administrações, assumindo o compromisso de uma busca por mais benefícios e eventos como nossa festa em comemoração aos 50 anos da Prodabel, que foi um sucesso devido a contribuição e participação dos empregados e várias empresas conveniadas e parceiras.

     Foram mantidas as seguintes regras, definidas em reunião administrativa da Diretoria Executiva da ABEP e conforme publicado em portaria 003/2024 de 20/02/2024, a saber:

    1. COTA PARA REEMBOLSO TRIMESTRAL em 2024

    O valor da cota trimestral será de 45% (Quarenta e Cinco por Cento) da soma da contribuição mensal para cada associado, ou seja, o associado poderá ter 45% de sua contribuição trimestral de volta em benefícios.

    Assim, se por exemplo:

    • O associado contribuindo com a associação com R$ 69,19, o valor total da cota trimestral de reembolso será de R$ 93,40;
    • O associado contribuindo com a associação com R$ 104,54, o valor total da cota trimestral de reembolso será de R$ 141,12;
    • Ou seja, VR. CONTRIBUIÇÃO, MULTIPLICADA  (X),  POR 03 MESES, O RESULTADO (=),   MULTIPLICADA POR 45%, O RESULTADO É A COTA (=), TRIMESTRAL!

    Importante ficar atento à dedução dos benefícios (reembolsos) fixos trimestrais, que são deduzidos da cota, conforme descrito abaixo.

    • Plano odontológico ( Amil Dental Pro ) = R$ 57,81 (trimestre);
    • Assistência à saúde CVS ASSERTIVA = R$ 38,70 (trimestre);
    • SEGURO DE VIDA E ASSISTÊNCIA FUNERAL (TITULAR) = R$ 23,70 (trimestre)

    LEMBRAMOS QUE TODO O ASSOCIADO DA ABEP TEM DIREITO A ESTAR INCLUÍDO NOS BENEFÍCIOS, INDEPENDENTE DE TER SALDO DA COTA OU NÃO TER!

    Assim, por exemplo:

    1. Cota trimestral =  R$ 93,40 – Todos os beneficios ( R$ 120,21 );
    2. Cota trimestral =  R$ 141,12 – Todos os benefícios ( R$ 120,21 ), Resultado de saldo da cota R$ 20,91.

    OBS: Caso tenha todos os benefícios ou parte ou nenhum destes benefícios e sobrando o saldo da cota, poderá utilizar para outros reembolsos, conforme citados abaixo e descritos no ítem 2.1 (TIPOS DE REEMBOLSO).

    SOBRE O REEMBOLSO

     O reembolso será trimestral, devendo o associado apresentar o pedido até o dia 13 do último mês do trimestre, conforme o limite das datas abaixo:

    1° trimestre: 13/03

    2° trimestre: 13/06

    3° trimestre: 13/09

    4° trimestre: 13/12

    • Se o associado apresentar notas com valor acima do residual de reembolso (saldo cota), ele vai receber apenas o valor residual.
    • Se o associado apresentar notas com o valor abaixo do seu residual de reembolso ele vai receber apenas o valor das notas.

     Importante:

    • O residual da cota não utilizada no trimestre, seja ela parcial ou total, não acumula para o próximo trimestre;
    • Caso o associado tenha benefícios como reembolsos automáticos (Drogaria Araújo, Plano Odontológico, Seguro de vida e CVS Assertiva Saúde, etc.), serão deduzidos da cota remanescendo o residual para outros reembolsos.

    2.1  – TIPOS DE REEMBOLSO:

     Os reembolsos concedidos pela ABEP para associados e dependentes, incidirão sobre despesas provenientes de:

    • Tratamento Dentário em geral e manutenção de aparelhos;
    • Tratamento Psicológico, Psicoterápico e Psicopedagógico;
    • Tratamento Fonoaudiológico; Tratamento Foniátrico; Tratamento Nutricional;
    • Terapia Ocupacional; Tratamento de Acupuntura;
    •  Aquisição de aparelho corretivo ortopédico (bota, palmilha e outros);
    • Aquisição de óculos corretivos, lentes de contato e procedimentos oftalmológicos, desde que por indicação médica;
    • Compra de medicamentos, (Remédios homeopáticos, Remédios Genéricos, Remédios alopáticos, Produtos medicamentosos, Remédios manipulados),  desde que por indicação médica;
    • Meias e cintas por indicação médica;
    • Vacinas com receita médica;
    • Despesa com ligadura de trompas, vasectomia e colocação de DIU (Dispositivo intrauterino), desde que por indicação médica;
    • Exames Hospitalares e Cirurgias não acobertados pelo Plano de Saúde,  desde que por indicação médica;
    • Reembolso de inscrição em eventos de corrida de rua, academias e práticas esportivas;
    • Inscrição em concurso públicos, matrículas e mensalidades em cursos preparatórios para concursos;
    • Livros escolares e técnicos;
    • Matrículas e mensalidades em Creches, Escolas e Faculdades;
    • Despesas com Funeral de titular e dependentes inscritos na ABEP;
    • Despesas com Matrimônio;
    • Despesas com Natalidade (Filhos);
    • Contribuição à Previdência complementar;
    • E outros à critério da Diretoria.

    Importante:

     Para estes reembolsos continuam sendo necessárias as comprovações do pagamento via Recibos ou Notas Fiscais, devidamente carimbadas e assinadas pelo profissional de cada área e com descrição no documento o procedimento feito ou produto adquirido, não podendo ter estes documentos quaisquer tipos de rasuras, ou faltando pedaço.

    • A validade dos Recibos ou Notas Fiscais para reembolsos será de até 90 dias a contar pela data de emissão, os reembolsos solicitados no trimestre e processados na ABEP mesmo que não contemplados, não poderão ser reutilizados em outro trimestre.

    É importante ressaltar que as ações apresentadas e aprovadas, visam primeiramente dar continuidade às ações beneficentes da associação sem perder seu poder administrativo e fluxo de caixa, mantendo a valorização de quem ajuda a associação (o associado).

    Administração da ABEP

    3277-8314 

    Whatsapp: (31)9.8689-2006

     
     
     
     
     
     
     
     
     

    Nosso blog

    Veja algumas das atividades e serviços da ABEP.

    Perguntas e respostas

    Associação é uma organização sem fins lucrativos
    caracterizada pela união de pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ) com o objetivo de conquistar benefícios e desenvolvimento mútuo para o segmento que representam.

    a) - Todos aqueles que mantêm relação de emprego com a PRODABEL;
    b) - Os empregados da Associação;
    c) - Os que, por proposta da Diretoria Executiva, obtiveram a aprovação do Conselho Deliberativo/Fiscal na condição de Associados (Patrocinador, Especial e Vinculado).
    A(o) esposa(o); os filhos do associado, menores de 21 (vinte e um) anos, desde que solteiros; os filhos do associado, maiores de 21 (vinte e um) anos e até 24 (vinte e quatro) anos, desde que não possuam renda própria e estejam matriculados em qualquer escola ou faculdade com comprovante e a mãe ou pai do associado solteiro.

    As contribuições mensais do associado serão descontadas em folha de pagamento e corresponderão a 1,5% do salário nominal do referido associado, observadas as contribuições mínimas por associado, correspondentes de 4,9% e a máxima a 14,3% do salário mínimo vigente em Belo Horizonte.

    a)- Seguro de vida e Auxílio Funeral Familiar, deduzido da cota;
    b)- Plano Odontológico por adesão e deduzido da cota;
    c)- Cota para reembolso (65% de sua contribuição trimestral), observando as regras do manual de benefício;
    d)- Reembolso será trimestral, devendo o associado apresentar o pedido de reembolso até o dia 13 do último mês do trimestre;
    e)- A cota não utilizada no trimestre, seja ela parcial ou total, não acumula para o próximo trimestre.

    Dúvidas?