Abep
AbepAbepAbep
08:30 até 11:50 e 13:00 até 16:30
BH - Minas Gerais

Sobre ABEP

A Associação Beneficente dos Empregados da Prodabel – ABEP, fundada em 19/07/1982, tem por missão promover o bem-estar dos seus associados, proporcionando-lhes (diretamente ou por meio de convênios) assistência social, médica, financeira e jurídica, promovendo ainda, atividades que visam o aprimoramento físico, intelectual, e social de seus integrantes. A ABEP, regida por um Estatuto, é uma entidade civil apartidária e sem fins lucrativos, com sede e foro em Belo Horizonte, bem como prazo indeterminado de duração.

Dentre os benefícios que a ABEP proporciona, podemos destacar o reembolso de despesas com tratamento odontológico e com a compra de medicamentos, além da promoção de atividades de lazer como festas, viagens e passeios. Para conhecer toda a gama de benefícios que a ABEP disponibiliza a seus associados e dependentes, acesse o Manual de Benefícios na página principal. Para sanar qualquer dúvida, entre em contato com os diretores ou empregados da associação.

Depoimentos

Conferir abaixo

Informações de contato

Envie-nos uma mensagem no formulário abaixo:

AVISOS E INFORMATIVOS 
 

AVISOS E INFORMATIVOS

 

Prezados (as) Associados (as),

A ABEP tem como uma das funções proporcionar facilidade, acesso a convênios e benefícios para o bem estar de seus associados.

Este ano vamos manter os benefícios já utilizados nas últimas administrações, assumindo o compromisso de uma busca por mais benefícios e eventos como nossa festa em comemoração aos 50 anos da Prodabel, que foi um sucesso devido a contribuição e participação dos empregados e várias empresas conveniadas e parceiras.

 Foram mantidas as seguintes regras, definidas em reunião administrativa da Diretoria Executiva da ABEP e conforme publicado em portaria 003/2024 de 20/02/2024, a saber:

  1. COTA PARA REEMBOLSO TRIMESTRAL em 2024

O valor da cota trimestral será de 45% (Quarenta e Cinco por Cento) da soma da contribuição mensal para cada associado, ou seja, o associado poderá ter 45% de sua contribuição trimestral de volta em benefícios.

Assim, se por exemplo:

  • O associado contribuindo com a associação com R$ 69,19, o valor total da cota trimestral de reembolso será de R$ 93,40;
  • O associado contribuindo com a associação com R$ 104,54, o valor total da cota trimestral de reembolso será de R$ 141,12;
  • Ou seja, VR. CONTRIBUIÇÃO, MULTIPLICADA  (X),  POR 03 MESES, O RESULTADO (=),   MULTIPLICADA POR 45%, O RESULTADO É A COTA (=), TRIMESTRAL!

Importante ficar atento à dedução dos benefícios (reembolsos) fixos trimestrais, que são deduzidos da cota, conforme descrito abaixo.

  • Plano odontológico ( Amil Dental Pro ) = R$ 57,81 (trimestre);
  • Assistência à saúde CVS ASSERTIVA = R$ 38,70 (trimestre);
  • SEGURO DE VIDA E ASSISTÊNCIA FUNERAL (TITULAR) = R$ 23,70 (trimestre)

LEMBRAMOS QUE TODO O ASSOCIADO DA ABEP TEM DIREITO A ESTAR INCLUÍDO NOS BENEFÍCIOS, INDEPENDENTE DE TER SALDO DA COTA OU NÃO TER!

Assim, por exemplo:

  1. Cota trimestral =  R$ 93,40 – Todos os beneficios ( R$ 120,21 );
  2. Cota trimestral =  R$ 141,12 – Todos os benefícios ( R$ 120,21 ), Resultado de saldo da cota R$ 20,91.

OBS: Caso tenha todos os benefícios ou parte ou nenhum destes benefícios e sobrando o saldo da cota, poderá utilizar para outros reembolsos, conforme citados abaixo e descritos no ítem 2.1 (TIPOS DE REEMBOLSO).

SOBRE O REEMBOLSO

 O reembolso será trimestral, devendo o associado apresentar o pedido até o dia 13 do último mês do trimestre, conforme o limite das datas abaixo:

1° trimestre: 13/03

2° trimestre: 13/06

3° trimestre: 13/09

4° trimestre: 13/12

  • Se o associado apresentar notas com valor acima do residual de reembolso (saldo cota), ele vai receber apenas o valor residual.
  • Se o associado apresentar notas com o valor abaixo do seu residual de reembolso ele vai receber apenas o valor das notas.

 Importante:

  • O residual da cota não utilizada no trimestre, seja ela parcial ou total, não acumula para o próximo trimestre;
  • Caso o associado tenha benefícios como reembolsos automáticos (Drogaria Araújo, Plano Odontológico, Seguro de vida e CVS Assertiva Saúde, etc.), serão deduzidos da cota remanescendo o residual para outros reembolsos.

2.1  – TIPOS DE REEMBOLSO:

 Os reembolsos concedidos pela ABEP para associados e dependentes, incidirão sobre despesas provenientes de:

  • Tratamento Dentário em geral e manutenção de aparelhos;
  • Tratamento Psicológico, Psicoterápico e Psicopedagógico;
  • Tratamento Fonoaudiológico; Tratamento Foniátrico; Tratamento Nutricional;
  • Terapia Ocupacional; Tratamento de Acupuntura;
  •  Aquisição de aparelho corretivo ortopédico (bota, palmilha e outros);
  • Aquisição de óculos corretivos, lentes de contato e procedimentos oftalmológicos, desde que por indicação médica;
  • Compra de medicamentos, (Remédios homeopáticos, Remédios Genéricos, Remédios alopáticos, Produtos medicamentosos, Remédios manipulados),  desde que por indicação médica;
  • Meias e cintas por indicação médica;
  • Vacinas com receita médica;
  • Despesa com ligadura de trompas, vasectomia e colocação de DIU (Dispositivo intrauterino), desde que por indicação médica;
  • Exames Hospitalares e Cirurgias não acobertados pelo Plano de Saúde,  desde que por indicação médica;
  • Reembolso de inscrição em eventos de corrida de rua, academias e práticas esportivas;
  • Inscrição em concurso públicos, matrículas e mensalidades em cursos preparatórios para concursos;
  • Livros escolares e técnicos;
  • Matrículas e mensalidades em Creches, Escolas e Faculdades;
  • Despesas com Funeral de titular e dependentes inscritos na ABEP;
  • Despesas com Matrimônio;
  • Despesas com Natalidade (Filhos);
  • Contribuição à Previdência complementar;
  • E outros à critério da Diretoria.

Importante:

 Para estes reembolsos continuam sendo necessárias as comprovações do pagamento via Recibos ou Notas Fiscais, devidamente carimbadas e assinadas pelo profissional de cada área e com descrição no documento o procedimento feito ou produto adquirido, não podendo ter estes documentos quaisquer tipos de rasuras, ou faltando pedaço.

  • A validade dos Recibos ou Notas Fiscais para reembolsos será de até 90 dias a contar pela data de emissão, os reembolsos solicitados no trimestre e processados na ABEP mesmo que não contemplados, não poderão ser reutilizados em outro trimestre.

É importante ressaltar que as ações apresentadas e aprovadas, visam primeiramente dar continuidade às ações beneficentes da associação sem perder seu poder administrativo e fluxo de caixa, mantendo a valorização de quem ajuda a associação (o associado).

Administração da ABEP

3277-8314 

Whatsapp: (31)9.8689-2006

 
 
 
 
 
 
 
 
 

Nosso blog

Veja algumas das atividades e serviços da ABEP.

Perguntas e respostas

Dúvidas?