| Prezados (as) Associados (as), A ABEP tem como uma das funções proporcionar facilidade, acesso a convênios e benefícios para o bem estar de seus associados. Este ano vamos manter os benefícios já utilizados nas últimas administrações, assumindo o compromisso de uma busca por mais benefícios e eventos como nossa festa em comemoração aos 50 anos da Prodabel, que foi um sucesso devido a contribuição e participação dos empregados e várias empresas conveniadas e parceiras. Foram mantidas as seguintes regras, definidas em reunião administrativa da Diretoria Executiva da ABEP e conforme publicado em portaria 003/2024 de 20/02/2024, a saber: - COTA PARA REEMBOLSO TRIMESTRAL em 2024
O valor da cota trimestral será de 45% (Quarenta e Cinco por Cento) da soma da contribuição mensal para cada associado, ou seja, o associado poderá ter 45% de sua contribuição trimestral de volta em benefícios. Assim, se por exemplo: - O associado contribuindo com a associação com R$ 69,19, o valor total da cota trimestral de reembolso será de R$ 93,40;
- O associado contribuindo com a associação com R$ 104,54, o valor total da cota trimestral de reembolso será de R$ 141,12;
- Ou seja, VR. CONTRIBUIÇÃO, MULTIPLICADA (X), POR 03 MESES, O RESULTADO (=), MULTIPLICADA POR 45%, O RESULTADO É A COTA (=), TRIMESTRAL!
Importante ficar atento à dedução dos benefícios (reembolsos) fixos trimestrais, que são deduzidos da cota, conforme descrito abaixo. - Plano odontológico ( Amil Dental Pro ) = R$ 57,81 (trimestre);
- Assistência à saúde CVS ASSERTIVA = R$ 38,70 (trimestre);
- SEGURO DE VIDA E ASSISTÊNCIA FUNERAL (TITULAR) = R$ 23,70 (trimestre)
LEMBRAMOS QUE TODO O ASSOCIADO DA ABEP TEM DIREITO A ESTAR INCLUÍDO NOS BENEFÍCIOS, INDEPENDENTE DE TER SALDO DA COTA OU NÃO TER! Assim, por exemplo: - Cota trimestral = R$ 93,40 – Todos os beneficios ( R$ 120,21 );
- Cota trimestral = R$ 141,12 – Todos os benefícios ( R$ 120,21 ), Resultado de saldo da cota R$ 20,91.
OBS: Caso tenha todos os benefícios ou parte ou nenhum destes benefícios e sobrando o saldo da cota, poderá utilizar para outros reembolsos, conforme citados abaixo e descritos no ítem 2.1 (TIPOS DE REEMBOLSO). SOBRE O REEMBOLSO O reembolso será trimestral, devendo o associado apresentar o pedido até o dia 13 do último mês do trimestre, conforme o limite das datas abaixo: 1° trimestre: 13/03 2° trimestre: 13/06 3° trimestre: 13/09 4° trimestre: 13/12 - Se o associado apresentar notas com valor acima do residual de reembolso (saldo cota), ele vai receber apenas o valor residual.
- Se o associado apresentar notas com o valor abaixo do seu residual de reembolso ele vai receber apenas o valor das notas.
Importante: - O residual da cota não utilizada no trimestre, seja ela parcial ou total, não acumula para o próximo trimestre;
- Caso o associado tenha benefícios como reembolsos automáticos (Drogaria Araújo, Plano Odontológico, Seguro de vida e CVS Assertiva Saúde, etc.), serão deduzidos da cota remanescendo o residual para outros reembolsos.
2.1 – TIPOS DE REEMBOLSO: Os reembolsos concedidos pela ABEP para associados e dependentes, incidirão sobre despesas provenientes de: - Tratamento Dentário em geral e manutenção de aparelhos;
- Tratamento Psicológico, Psicoterápico e Psicopedagógico;
- Tratamento Fonoaudiológico; Tratamento Foniátrico; Tratamento Nutricional;
- Terapia Ocupacional; Tratamento de Acupuntura;
- Aquisição de aparelho corretivo ortopédico (bota, palmilha e outros);
- Aquisição de óculos corretivos, lentes de contato e procedimentos oftalmológicos, desde que por indicação médica;
- Compra de medicamentos, (Remédios homeopáticos, Remédios Genéricos, Remédios alopáticos, Produtos medicamentosos, Remédios manipulados), desde que por indicação médica;
- Meias e cintas por indicação médica;
- Vacinas com receita médica;
- Despesa com ligadura de trompas, vasectomia e colocação de DIU (Dispositivo intrauterino), desde que por indicação médica;
- Exames Hospitalares e Cirurgias não acobertados pelo Plano de Saúde, desde que por indicação médica;
- Reembolso de inscrição em eventos de corrida de rua, academias e práticas esportivas;
- Inscrição em concurso públicos, matrículas e mensalidades em cursos preparatórios para concursos;
- Livros escolares e técnicos;
- Matrículas e mensalidades em Creches, Escolas e Faculdades;
- Despesas com Funeral de titular e dependentes inscritos na ABEP;
- Despesas com Matrimônio;
- Despesas com Natalidade (Filhos);
- Contribuição à Previdência complementar;
- E outros à critério da Diretoria.
Importante: Para estes reembolsos continuam sendo necessárias as comprovações do pagamento via Recibos ou Notas Fiscais, devidamente carimbadas e assinadas pelo profissional de cada área e com descrição no documento o procedimento feito ou produto adquirido, não podendo ter estes documentos quaisquer tipos de rasuras, ou faltando pedaço. - A validade dos Recibos ou Notas Fiscais para reembolsos será de até 90 dias a contar pela data de emissão, os reembolsos solicitados no trimestre e processados na ABEP mesmo que não contemplados, não poderão ser reutilizados em outro trimestre.
É importante ressaltar que as ações apresentadas e aprovadas, visam primeiramente dar continuidade às ações beneficentes da associação sem perder seu poder administrativo e fluxo de caixa, mantendo a valorização de quem ajuda a associação (o associado). Administração da ABEP 3277-8314 Whatsapp: (31)9.8689-2006 | |