Sobre a Abep
A Associação Beneficente dos Empregados da Prodabel – ABEP, fundada em 19/07/1982, tem por missão promover o bem-estar dos seus associados, proporcionando-lhes (diretamente ou por meio de convênios) assistência social, médica, financeira e jurídica, promovendo ainda, atividades que visam o aprimoramento físico, intelectual, e social de seus integrantes. A ABEP, regida por um Estatuto, é uma entidade civil apartidária e sem fins lucrativos, com sede e foro em Belo Horizonte, bem como prazo indeterminado de duração.
Dentre os benefícios que a ABEP proporciona, podemos destacar o reembolso de despesas com tratamento odontológico e com a compra de medicamentos, além da promoção de atividades de lazer como festas, viagens e passeios. Para conhecer toda a gama de benefícios que a ABEP disponibiliza a seus associados e dependentes, acesse o Manual de Benefícios na página principal. Para sanar qualquer dúvida, entre em contato com os diretores ou empregados da associação.
DIRETORIA DA ABEP
Presidente: Ricardo José Teixeira Leite
Diretor Administrativo e Financeiro: Francis Eustáquio de Carvalho
Diretor de Benefícios e Atividades Sociais: Dálcio Tadeu Pimentel
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Missão
Melhorar a qualidade de vida dos associados e seus dependentes através dos nossos serviços e acessibilidade mútua.
Visão
Ser reconhecida como uma associação moderna, atuante e humana ao mesmo tempo na prestação de benefícios e serviços.
Valores
Cuidado ao próximo, valorização à vida honestidade em todas as nossas ações, transparência e, respeito a todos.
BENEFÍCIO DO ASSOCIADO
A ABEP fornece diversas vantagens e confortos para os seus associados em todos os momentos de sua vida. A partir da contribuição mensal, todos têm direito aos convênios, parcerias e benefícios mediante reembolso.
Conheça alguns deles:
Seguro de vida;
Auxílio funeral;
Convênios médicos e odontológicos;
Para os serviços descritos acima o associado não precisa contribuir a mais. Eles já estão incluídos e deduzidos em sua cota trimestral.
Como usufruir dos benefícios:
Identifique-se como associado, apresentando seu crachá com o adesivo da ABEP e tenha mais este benefício.
Como pedir reembolso:
Os reembolsos são trimestrais e devem ser feitos até o dia 13 do último mês do trimestre correspondente. Para maiores informações, acesse a aba sobre reembolsos.
Acesse o Manual de Benefícios para saber mais:
Conheça todos os benefícios que a ABEP oferece para os associados baixando o nosso Guia
Manual de Benefício
SOBRE REEMBOLSOS E SOLICITAÇÕES
Todo benefício concedido pela ABEP será reembolsado de maneira devida, através do formulário disponível na ABA de formulários.
1.1-VALOR DA COTA PARA REEMBOLSOS
O valor da cota será de 70% ( Setenta por Cento) da soma da contribuição trimestral para cada associado.
Assim, se, por exemplo, o associado contribuir com R$ 55,00 o valor total da cota será de R$ 462,00, dividida em 4 parcelas trimestrais de R$ 115,50.
A cota não utilizada no trimestre, seja ela parcial ou total, não acumula para o próximo trimestre.
1.2-OS REEMBOLSOS
O reembolso será trimestral, devendo o associado apresentar o pedido de reembolso até o dia 13 do último mês do trimestre.
Assim o associado deverá solicitar o reembolso trimestral nas datas limites:
1º Trimestre até 13/03
2º Trimestre até 13/06
3º Trimestre até 13/09
4º Trimestre até 13/12
O associado que contribui, por exemplo, com o valor de R$ 55,00 mensais, terá sua cota trimestral de R$ 115,50.
Se o associado apresentar notas no valor de R$ 150,00 terá um reembolso de R$ 115,50.
Se o associado apresentar notas no valor de R$ 100,00 terá o reembolso de R$ 100,00.
A cota não utilizada no trimestre, seja ele parcial ou total, não acumula para o próximo trimestre.
1.3-TIPOS DE REEMBOLSOS
Os reembolsos concedidos pela ABEP para associados e dependentes, incidirão sobre despesas provenientes de:
– Tratamento Dentário em geral e manutenção de aparelhos;
– Tratamento Psicológico, Psicoterápico e Psicopedagógico;
– Tratamento Fonoaudiológico;
– Tratamento Foniátrico;
– Tratamento Nutricional;
– Terapia Ocupacional;
– Tratamento de Acupuntura;
– Aquisição de aparelho corretivo ortopédico (bota, palmilha e outros);
– Aquisição de óculos corretivos, lentes de contato e procedimentos oftalmológicos, desde que por indicação médica;
– Compra de medicamentos, (Remédios homeopáticos, Remédios Genéricos, Remédios alopáticos, Produtos medicamentosos, Remédios manipulados);
– Meias e cintas por indicação médica;
– Vacinas com receita médica;
– Despesa com ligadura de trompas, vasectomia e colocação de DIU (Dispositivo intrauterino), desde que por indicação médica;
-Exames Hospitalares e Cirurgias não acobertadas pelo Plano de Saúde;
– Reembolso de inscrição em eventos de corrida de rua, academias e práticas esportivas;
– Inscrição em concursos públicos, matrículas e mensalidades em cursos preparatórios para concursos;
– Livros escolares e técnicos;
– Matrículas e mensalidades em creches, Escolas e Faculdades;
– Despesas com Funeral de titular e dependentes;
– Previdência complementar;
– E outros à critério da Diretoria.
Acesse o Manual de Benefícios para saber mais:
Conheça todos os benefícios que a ABEP oferece para os associados baixando o nosso Guia.
1.4-TIPOS DE BENEFÍCIOS
AUXÍLIO NATALIDADE
Esse benefício tem como objetivo auxiliar a mãe, nas despesas oriundas da maternidade tais como: locomoção compra de roupas e acessórios para o bebê e pequenos gastos imprevistos. Seu valor é estipulado sendo o saldo da cota do trimestre, vigente no período da solicitação do benefício, atento para a validade do documento.
Para a concessão, devem ser observadas as seguintes instruções:
* Ser associado (a), e estar contribuindo regularmente para ABEP há mais de 90 (noventa) dias;
* Preencher o formulário de solicitação de benefícios, que se encontra disponível no site da ABEP;
* Anexar cópia Xerox da certidão de nascimento da criança;
* O (a) associado (a), terá o prazo de 90 (noventa) dias para solicitar o beneficio, contados a partir da data do nascimento da criança, para solicitar o benefício, constatada pela certidão de nascimento, sob pena de caducidade do direito ao benefício, nos casos em que o cônjuge for também associado (a) da ABEP, este reembolso será concedidos para o associado que ficar com o registro de dependência do filho na ABEP.
AUXÍLIO MATRIMÔNIO
Seu valor é estipulado sendo o saldo da cota do trimestre, vigente no período da solicitação do benefício, atento para a validade do documento.
* Ser associado (a) e estar contribuindo regularmente para a ABEP há mais de 90 (noventa) dias;
* Preencher o formulário de solicitação de benefícios, que se encontra disponível na ABEP;
* Anexar cópia Xerox da certidão de casamento.
* O associado (a), terá o prazo de 90 (noventa) dias para solicitar o benefício, contados a partir da data do casamento, fixada na certidão do casamento civil, nos casos em que o cônjuge for também associado (a) da ABEP, este reembolso será concedidos individualmente.
Equipe
Ivanir Eustáquio dos Santos
FORMAÇÃO
Técnico em Contabilidade 1992. – Registro 057.707/0
Cursos e atualizações CRC / MG.
SENAC – MG
RESUMO DE QUALIFICAÇÕES
Rotinas contábeis.
Interfaces com financeiro, Recursos Humanos e fornecedores para o fechamento de fluxo de caixa.
Experiência na área de Recursos Humanos.
Experiência em software (fechamento de folha de pagamento, cálculos de rescisão, contábeis, caixas e financeiro).
Função: Gerente
Stephanie Karen Pereira Dos Santos Silva
FORMAÇÃO:
Bacharel em Administração
RESUMO DE QUALIFICAÇÕES:
Auxílio no fechamento da folha, atendimento ao associado, elaboração de extrato, admissão e exclusão de associados, recibos, elaboração e acompanhamento de contratos. Responsável pela organização do arquivo da área e outras rotinas administrativas.
Conhecimento em word, excel, elevada capacidade de organização e proatividade e boa vivência com as rotinas administrativas.
Função: Assistente Administrativo
