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Reembolsos e Solicitações

Reembolsos e Solicitações

Todo benefício concedido pela ABEP será reembolsado de maneira devida, através do formulário disponível na ABA de formulários. 

1.1-VALOR DA COTA PARA REEMBOLSOS

O valor da cota para 2022 será de 65% (sessenta e cinco por cento) da soma da contribuição trimestral para cada associado, ou seja, o associado poderá ter 65% de sua contribuição de volta.

Assim, se por exemplo:

  • O associado contribuir com R$59,39, o valor total da cota trimestral será de R$115,81.
  • O associado contribuir com R$105,05, o valor total da conta trimestral será de R$204,85.

Importante ficar atento à dedução dos benefícios, conforme descrito abaixo.

1.2-OS REEMBOLSOS

O reembolso será trimestral, devendo o associado apresentar o pedido de reembolso até o dia 13 do último mês do trimestre, conforme o limite das datas abaixo:

1º Trimestre até 13/03

2º Trimestre até 13/06

3º Trimestre até 13/09

4º Trimestre até 13/12

Com base na cota trimestral de R$115,81:

Se o associado apresentar notas no valor de R$150,00, terá um reembolso de R$115,81.

Se o associado apresentar notas no valor de R$100,00, terá o reembolso de R$100,00.

Importante:

  • A cota não utilizada no trimestre, seja ela parcial ou total, não acumula para o próximo trimestre.
  • Caso o associado tenha benefícios como reembolsos (Drogaria Araújo, Plano Odontológico, Seguro de Vida e CVS Saúde) serão deduzidos da cota antes do mesmo e creditado somente a diferença.
  • No final do ano, não haverá restituição (devolução) de um trimestre da cota para o associado que não tiver recebido reembolsos nos três trimestres anteriores.

1.3-TIPOS DE REEMBOLSOS

Os reembolsos concedidos pela ABEP para associados e dependentes, incidirão sobre despesas provenientes de:

– Tratamento Dentário em geral e manutenção de aparelhos;

– Tratamento Psicológico, Psicoterápico e Psicopedagógico;

– Tratamento Fonoaudiológico;

– Tratamento Foniátrico;

– Tratamento Nutricional;

– Terapia Ocupacional;

– Tratamento de Acupuntura;

– Aquisição de aparelho corretivo ortopédico (bota, palmilha e outros);

– Aquisição de óculos corretivos, lentes de contato e procedimentos oftalmológicos, desde que por indicação médica;

– Compra de medicamentos, (Remédios homeopáticos, Remédios Genéricos, Remédios alopáticos, Produtos medicamentosos, Remédios manipulados);

– Meias e cintas por indicação médica;

– Vacinas com receita médica;

– Despesa com ligadura de trompas, vasectomia e colocação de DIU (Dispositivo intrauterino), desde que por indicação médica;

-Exames Hospitalares e Cirurgias não acobertadas pelo Plano de Saúde;

 – Reembolso de inscrição em eventos de corrida de rua, academias e práticas esportivas;

– Inscrição em concursos públicos, matrículas e mensalidades em cursos preparatórios para concursos;

 – Livros escolares e técnicos;

 – Matrículas e mensalidades em creches, Escolas e Faculdades; 

 – Despesas com Funeral de titular e dependentes;

–  Matrimônio

–  Natalidade

  – Previdência complementar;

 –  E outros à critério da Diretoria.

Acesse o Manual de Benefícios para saber mais:

Conheça todos os benefícios que a ABEP oferece para os associados baixando o nosso Guia.

1.4-TIPOS DE BENEFÍCIOS

 AUXÍLIO NATALIDADE

Esse benefício tem como objetivo auxiliar a mãe nas despesas oriundas da maternidade tais como: locomoção, compra de roupas e acessórios para o bebê e pequenos gastos imprevistos. Seu valor é estipulado sendo o saldo da cota do trimestre, vigente no período da solicitação do benefício, atento para a validade do documento.

 Para a concessão, devem ser observadas as seguintes instruções:

* Ser associado (a), e estar contribuindo regularmente para ABEP há mais de 90 (noventa) dias;

* Preencher o formulário de solicitação de benefícios, que se encontra disponível no site da ABEP;

* Anexar cópia Xerox da certidão de nascimento da criança;

* O (a) associado (a), terá o prazo de 90 (noventa) dias para solicitar o benefício, contados a partir da data do nascimento da criança, para solicitar o benefício, constatada pela certidão de nascimento, sob pena de caducidade do direito ao benefício, nos casos em que o cônjuge for também associado (a) da ABEP, este  reembolso será concedidos para o associado que ficar com o registro de dependência do filho na ABEP.

 

AUXÍLIO MATRIMÔNIO

Seu valor é estipulado sendo o saldo da cota do trimestre, vigente no período da solicitação do benefício, atento para a validade do documento. 

* Ser associado (a) e estar contribuindo regularmente para a ABEP há mais de 90 (noventa) dias;

* Preencher o formulário de solicitação de benefícios, que se encontra disponível na ABEP;

* Anexar cópia Xerox da certidão de casamento.

* O associado (a), terá o prazo de 90 (noventa) dias para solicitar o benefício, contados a partir da data do casamento, fixada na certidão do casamento civil, nos casos em que o cônjuge for também associado (a) da ABEP, este reembolso será concedidos individualmente.