Reembolsos e Solicitações
Todo benefício concedido pela ABEP será reembolsado de maneira devida, através do formulário disponível na ABA de formulários.
1.1-VALOR DA COTA PARA REEMBOLSOS
O valor da cota para 2022 será de 65% (sessenta e cinco por cento) da soma da contribuição trimestral para cada associado, ou seja, o associado poderá ter 65% de sua contribuição de volta.
Assim, se por exemplo:
- O associado contribuir com R$59,39, o valor total da cota trimestral será de R$115,81.
- O associado contribuir com R$105,05, o valor total da conta trimestral será de R$204,85.
Importante ficar atento à dedução dos benefícios, conforme descrito abaixo.
1.2-OS REEMBOLSOS
O reembolso será trimestral, devendo o associado apresentar o pedido de reembolso até o dia 13 do último mês do trimestre, conforme o limite das datas abaixo:
1º Trimestre até 13/03
2º Trimestre até 13/06
3º Trimestre até 13/09
4º Trimestre até 13/12
Com base na cota trimestral de R$115,81:
Se o associado apresentar notas no valor de R$150,00, terá um reembolso de R$115,81.
Se o associado apresentar notas no valor de R$100,00, terá o reembolso de R$100,00.
Importante:
- A cota não utilizada no trimestre, seja ela parcial ou total, não acumula para o próximo trimestre.
- Caso o associado tenha benefícios como reembolsos (Drogaria Araújo, Plano Odontológico, Seguro de Vida e CVS Saúde) serão deduzidos da cota antes do mesmo e creditado somente a diferença.
- No final do ano, não haverá restituição (devolução) de um trimestre da cota para o associado que não tiver recebido reembolsos nos três trimestres anteriores.
1.3-TIPOS DE REEMBOLSOS
Os reembolsos concedidos pela ABEP para associados e dependentes, incidirão sobre despesas provenientes de:
– Tratamento Dentário em geral e manutenção de aparelhos;
– Tratamento Psicológico, Psicoterápico e Psicopedagógico;
– Tratamento Fonoaudiológico;
– Tratamento Foniátrico;
– Tratamento Nutricional;
– Terapia Ocupacional;
– Tratamento de Acupuntura;
– Aquisição de aparelho corretivo ortopédico (bota, palmilha e outros);
– Aquisição de óculos corretivos, lentes de contato e procedimentos oftalmológicos, desde que por indicação médica;
– Compra de medicamentos, (Remédios homeopáticos, Remédios Genéricos, Remédios alopáticos, Produtos medicamentosos, Remédios manipulados);
– Meias e cintas por indicação médica;
– Vacinas com receita médica;
– Despesa com ligadura de trompas, vasectomia e colocação de DIU (Dispositivo intrauterino), desde que por indicação médica;
-Exames Hospitalares e Cirurgias não acobertadas pelo Plano de Saúde;
– Reembolso de inscrição em eventos de corrida de rua, academias e práticas esportivas;
– Inscrição em concursos públicos, matrículas e mensalidades em cursos preparatórios para concursos;
– Livros escolares e técnicos;
– Matrículas e mensalidades em creches, Escolas e Faculdades;
– Despesas com Funeral de titular e dependentes;
– Matrimônio
– Natalidade
– Previdência complementar;
– E outros à critério da Diretoria.
Acesse o Manual de Benefícios para saber mais:
Conheça todos os benefícios que a ABEP oferece para os associados baixando o nosso Guia.
1.4-TIPOS DE BENEFÍCIOS
AUXÍLIO NATALIDADE
Esse benefício tem como objetivo auxiliar a mãe nas despesas oriundas da maternidade tais como: locomoção, compra de roupas e acessórios para o bebê e pequenos gastos imprevistos. Seu valor é estipulado sendo o saldo da cota do trimestre, vigente no período da solicitação do benefício, atento para a validade do documento.
Para a concessão, devem ser observadas as seguintes instruções:
* Ser associado (a), e estar contribuindo regularmente para ABEP há mais de 90 (noventa) dias;
* Preencher o formulário de solicitação de benefícios, que se encontra disponível no site da ABEP;
* Anexar cópia Xerox da certidão de nascimento da criança;
* O (a) associado (a), terá o prazo de 90 (noventa) dias para solicitar o benefício, contados a partir da data do nascimento da criança, para solicitar o benefício, constatada pela certidão de nascimento, sob pena de caducidade do direito ao benefício, nos casos em que o cônjuge for também associado (a) da ABEP, este reembolso será concedidos para o associado que ficar com o registro de dependência do filho na ABEP.
AUXÍLIO MATRIMÔNIO
Seu valor é estipulado sendo o saldo da cota do trimestre, vigente no período da solicitação do benefício, atento para a validade do documento.
* Ser associado (a) e estar contribuindo regularmente para a ABEP há mais de 90 (noventa) dias;
* Preencher o formulário de solicitação de benefícios, que se encontra disponível na ABEP;
* Anexar cópia Xerox da certidão de casamento.
* O associado (a), terá o prazo de 90 (noventa) dias para solicitar o benefício, contados a partir da data do casamento, fixada na certidão do casamento civil, nos casos em que o cônjuge for também associado (a) da ABEP, este reembolso será concedidos individualmente.