Como se associar
Quem pode se associar á, Abep?
Poderão ser admitidos como associados todos aqueles que mantêm relação de emprego com a PRODABEL, os empregados da Associação, o associados especial (Ex-empregados da Prodabel aposentados) e associado, vinculados (é aquele que já foi, na condição de filho(a), enteado(a), tutelado(a) de Associado Efetivo, ou seja, dependente, e opta por prosseguir pertencendo ao quadro social da associação), que estes por proposta da Diretoria Executiva obtiveram a aprovação do Conselho Deliberativo/Fiscal.
Para requerer a admissão, o candidato deverá preencher o formulário conforme link (Baixe aqui) e enviar para abep@pbh.gov.br e comprometer-se a observar o estatuto da entidade e a legislação aplicável.
Categorias de Associados ver Estatuto:
a) Patrocinador;
b) Efetivo;
c) Especial;
d) Vinculado;
Baixe o formulário do estatuto aqui!
Após 90 dias de admissão, os benefícios serão concedidos, com exceção de Assistência Médica prestada por meio dos convênios mantidos pela ABEP, no que se refere a consultas e exames complementares, que já ficam disponíveis imediatamente.
Para usufruir dos benefícios, o associado se compromete com uma contribuição mensal de 1,5% sobre a folha de pagamento (salário nominal), sendo a contribuição mínima igual a 5% e a máxima a 15% do salário mínimo vigente em Belo Horizonte, por funcionário da PRODABEL.
Quem pode ser meu dependente?
Serão considerados dependentes diretos dos associados, mediante obrigatória comprovação de dependência:
– A(o) esposa(o), comprovado pelo fornecimento de cópia da certidão de casamento;
– Os filhos do associado, menores de 21 (vinte e um) anos, desde que solteiros, comprovado pelo fornecimento de cópia da certidão de nascimento;
– Os filhos do associado, maiores de 21 (vinte e um) anos e até 24 (vinte e quatro) anos, desde que solteiros, que não possuam renda própria e estejam matriculados em qualquer escola ou faculdade com comprovante (xerox autenticado) de matrícula no período letivo vigente, e declaração do responsável atestando residir em sua companhia e não possuir renda própria;
– A mãe ou pai do associado que seja solteiro.
Para mais informações, entre em contato com nossa equipe.
Baixe a ficha de adesão.