Todo benefício concedido pela ABEP será reembolsado de maneira devida, através do formulário disponível na ABA de formulários.
1.1-VALOR DA COTA PARA REEMBOLSOS
O valor da cota será de 70% ( Setenta por Cento) da soma da contribuição trimestral para cada associado.
Assim, se, por exemplo, o associado contribuir com R$ 55,00 o valor total da cota será de R$ 462,00, dividida em 4 parcelas trimestrais de R$ 115,50.
A cota não utilizada no trimestre, seja ela parcial ou total, não acumula para o próximo trimestre.
1.2-OS REEMBOLSOS
O reembolso será trimestral, devendo o associado apresentar o pedido de reembolso até o dia 13 do último mês do trimestre.
Assim o associado deverá solicitar o reembolso trimestral nas datas limites:
1º Trimestre até 13/03
2º Trimestre até 13/06
3º Trimestre até 13/09
4º Trimestre até 13/12
O associado que contribui, por exemplo, com o valor de R$ 55,00 mensais, terá sua cota trimestral de R$ 115,50.
Se o associado apresentar notas no valor de R$ 150,00 terá um reembolso de R$ 115,50.
Se o associado apresentar notas no valor de R$ 100,00 terá o reembolso de R$ 100,00.
A cota não utilizada no trimestre, seja ele parcial ou total, não acumula para o próximo trimestre.
1.3-TIPOS DE REEMBOLSOS
Os reembolsos concedidos pela ABEP para associados e dependentes, incidirão sobre despesas provenientes de:
– Tratamento Dentário em geral e manutenção de aparelhos;
– Tratamento Psicológico, Psicoterápico e Psicopedagógico;
– Tratamento Fonoaudiológico;
– Tratamento Foniátrico;
– Tratamento Nutricional;
– Terapia Ocupacional;
– Tratamento de Acupuntura;
– Aquisição de aparelho corretivo ortopédico (bota, palmilha e outros);
– Aquisição de óculos corretivos, lentes de contato e procedimentos oftalmológicos, desde que por indicação médica;
– Compra de medicamentos, (Remédios homeopáticos, Remédios Genéricos, Remédios alopáticos, Produtos medicamentosos, Remédios manipulados);
– Meias e cintas por indicação médica;
– Vacinas com receita médica;
– Despesa com ligadura de trompas, vasectomia e colocação de DIU (Dispositivo intrauterino), desde que por indicação médica;
-Exames Hospitalares e Cirurgias não acobertadas pelo Plano de Saúde;
– Reembolso de inscrição em eventos de corrida de rua, academias e práticas esportivas;
– Inscrição em concursos públicos, matrículas e mensalidades em cursos preparatórios para concursos;
– Livros escolares e técnicos;
– Matrículas e mensalidades em creches, Escolas e Faculdades;
– Despesas com Funeral de titular e dependentes;
– Previdência complementar;
– E outros à critério da Diretoria.
Acesse o Manual de Benefícios para saber mais:
Conheça todos os benefícios que a ABEP oferece para os associados baixando o nosso Guia.
1.4-TIPOS DE BENEFÍCIOS
AUXÍLIO NATALIDADE
Esse benefício tem como objetivo auxiliar a mãe, nas despesas oriundas da maternidade tais como: locomoção compra de roupas e acessórios para o bebê e pequenos gastos imprevistos. Seu valor é estipulado sendo o saldo da cota do trimestre, vigente no período da solicitação do benefício, atento para a validade do documento.
Para a concessão, devem ser observadas as seguintes instruções:
* Ser associado (a), e estar contribuindo regularmente para ABEP há mais de 90 (noventa) dias;
* Preencher o formulário de solicitação de benefícios, que se encontra disponível no site da ABEP;
* Anexar cópia Xerox da certidão de nascimento da criança;
* O (a) associado (a), terá o prazo de 90 (noventa) dias para solicitar o beneficio, contados a partir da data do nascimento da criança, para solicitar o benefício, constatada pela certidão de nascimento, sob pena de caducidade do direito ao benefício, nos casos em que o cônjuge for também associado (a) da ABEP, este reembolso será concedidos para o associado que ficar com o registro de dependência do filho na ABEP.
AUXÍLIO MATRIMÔNIO
Seu valor é estipulado sendo o saldo da cota do trimestre, vigente no período da solicitação do benefício, atento para a validade do documento.
* Ser associado (a) e estar contribuindo regularmente para a ABEP há mais de 90 (noventa) dias;
* Preencher o formulário de solicitação de benefícios, que se encontra disponível na ABEP;
* Anexar cópia Xerox da certidão de casamento.
* O associado (a), terá o prazo de 90 (noventa) dias para solicitar o benefício, contados a partir da data do casamento, fixada na certidão do casamento civil, nos casos em que o cônjuge for também associado (a) da ABEP, este reembolso será concedidos individualmente.