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Benefícios do associado

Conheça agora os benefícios voltados para os funcionários da PRODABEL e ABEP. Veja os nossos planos para assistências sociais, médicas, financeiras e jurídicas.

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Convênios

Sendo membro associado da ABEP, você tem à sua disposição diversos convênios para todo tipo de serviço, de assistência jurídica até posto de gasolina. Conheça…

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Reembolsos e Solicitações

Todo benefício concedido pela ABEP será reembolsado da forma devida. Clique aqui para saber mais e ter acesso ao formulário específico.

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Manual de Benefícios

A ABEP disponibiliza para todos os funcionários e pessoas interessadas o seu estatuto e os direitos referentes a todos os associados. Saiba mais sobre.

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Eventos

Uma de nossas funções é promover o encontro e a interação entre todos os funcionários e associados. Conheça mais sobre nossas iniciativas.

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Como se associar

A associação é livre para os funcionários da PRODABEL e dependentes. Veja como se associar.

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Sobre ABEP

A Associação Beneficente dos Empregados da Prodabel – ABEP, fundada em 19/07/1982, tem por missão promover o bem-estar dos seus associados, proporcionando-lhes (diretamente ou por meio de convênios) assistência social, médica, financeira e jurídica, promovendo ainda, atividades que visam o aprimoramento físico, intelectual, e social de seus integrantes. A ABEP, regida por um Estatuto, é uma entidade civil apartidária e sem fins lucrativos, com sede e foro em Belo Horizonte, bem como prazo indeterminado de duração.

Dentre os benefícios que a ABEP proporciona, podemos destacar o reembolso de despesas com tratamento odontológico e com a compra de medicamentos, além da promoção de atividades de lazer como festas, viagens e passeios. Para conhecer toda a gama de benefícios que a ABEP disponibiliza a seus associados e dependentes, acesse o Manual de Benefícios na página principal. Para sanar qualquer dúvida, entre em contato com os diretores ou empregados da associação.


Foto Alysson (1)
Foto Maria Regina (1)
Foto Ronaldo Freitas (1)
Sem título
A ABEP tem sido um apoio
importante no cuidado da
saúde da minha família, graças
aos parceiros e descontos de
medicamentos.

Alysson dos Santos

A Abep sempre foi e é
muito importante. Esteve
presente em momentos
marcantes da minha vida e
dos meus dependentes, me
ajudou muito com
reembolsos, empréstimos e
passeios.

Maria Regina

Acho interessante o quanto a
Abep faz parte do meu dia a
dia no trabalho e da minha
vida pessoal.
Quando se reúne uma equipe
competente é quase certo
que tudo vale a pena.

Ronaldo Freitas

Eu não abro mão de ser
associada da Abep, para
mim é na alegria e na
tristeza. Força, Fé e muita
perseverança, vamos
vencer esta luta que
estamos passando!

Cibele Castelão


Depoimentos

Conferir abaixo


Informações de contato

Envie-nos uma mensagem no formulário abaixo:

Endereço

Av. Carlos Luz, 1275 – Caiçara – Belo Horizonte – Minas Gerais

Telefone

(31 )3277-8314

E-mail

abep@pbh.gov.br












    AVISOS E INFORMATIVOS 

     

    AVISOS E INFORMATIVOS

     

    Prezados (as) Associados (as),

    A ABEP tem como uma das funções proporcionar facilidade, acesso a convênios e benefícios para o bem estar de seus associados.

    Este ano vamos manter os benefícios já utilizados nas últimas administrações, assumindo o compromisso de uma busca por mais benefícios e eventos como nossa festa em comemoração aos 50 anos da Prodabel, que foi um sucesso devido a contribuição e participação dos empregados e várias empresas conveniadas e parceiras.

     Foram mantidas as seguintes regras, definidas em reunião administrativa da Diretoria Executiva da ABEP e conforme publicado em portaria 003/2024 de 20/02/2024, a saber:

    1. COTA PARA REEMBOLSO TRIMESTRAL em 2024

    O valor da cota trimestral será de 45% (Quarenta e Cinco por Cento) da soma da contribuição mensal para cada associado, ou seja, o associado poderá ter 45% de sua contribuição trimestral de volta em benefícios.

    Assim, se por exemplo:

    • O associado contribuindo com a associação com R$ 69,19, o valor total da cota trimestral de reembolso será de R$ 93,40;
    • O associado contribuindo com a associação com R$ 104,54, o valor total da cota trimestral de reembolso será de R$ 141,12;
    • Ou seja, VR. CONTRIBUIÇÃO, MULTIPLICADA  (X),  POR 03 MESES, O RESULTADO (=),   MULTIPLICADA POR 45%, O RESULTADO É A COTA (=), TRIMESTRAL!

    Importante ficar atento à dedução dos benefícios (reembolsos) fixos trimestrais, que são deduzidos da cota, conforme descrito abaixo.

    • Plano odontológico ( Amil Dental Pro ) = R$ 57,81 (trimestre);
    • Assistência à saúde CVS ASSERTIVA = R$ 38,70 (trimestre);
    • SEGURO DE VIDA E ASSISTÊNCIA FUNERAL (TITULAR) = R$ 23,70 (trimestre)

    LEMBRAMOS QUE TODO O ASSOCIADO DA ABEP TEM DIREITO A ESTAR INCLUÍDO NOS BENEFÍCIOS, INDEPENDENTE DE TER SALDO DA COTA OU NÃO TER!

    Assim, por exemplo:

    1. Cota trimestral =  R$ 93,40 – Todos os beneficios ( R$ 120,21 );
    2. Cota trimestral =  R$ 141,12 – Todos os benefícios ( R$ 120,21 ), Resultado de saldo da cota R$ 20,91.

    OBS: Caso tenha todos os benefícios ou parte ou nenhum destes benefícios e sobrando o saldo da cota, poderá utilizar para outros reembolsos, conforme citados abaixo e descritos no ítem 2.1 (TIPOS DE REEMBOLSO).

    SOBRE O REEMBOLSO

     O reembolso será trimestral, devendo o associado apresentar o pedido até o dia 13 do último mês do trimestre, conforme o limite das datas abaixo:

    1° trimestre: 13/03

    2° trimestre: 13/06

    3° trimestre: 13/09

    4° trimestre: 13/12

    • Se o associado apresentar notas com valor acima do residual de reembolso (saldo cota), ele vai receber apenas o valor residual.
    • Se o associado apresentar notas com o valor abaixo do seu residual de reembolso ele vai receber apenas o valor das notas.

     Importante:

    • O residual da cota não utilizada no trimestre, seja ela parcial ou total, não acumula para o próximo trimestre;
    • Caso o associado tenha benefícios como reembolsos automáticos (Drogaria Araújo, Plano Odontológico, Seguro de vida e CVS Assertiva Saúde, etc.), serão deduzidos da cota remanescendo o residual para outros reembolsos.

    2.1  – TIPOS DE REEMBOLSO:

     Os reembolsos concedidos pela ABEP para associados e dependentes, incidirão sobre despesas provenientes de:

    • Tratamento Dentário em geral e manutenção de aparelhos;
    • Tratamento Psicológico, Psicoterápico e Psicopedagógico;
    • Tratamento Fonoaudiológico; Tratamento Foniátrico; Tratamento Nutricional;
    • Terapia Ocupacional; Tratamento de Acupuntura;
    •  Aquisição de aparelho corretivo ortopédico (bota, palmilha e outros);
    • Aquisição de óculos corretivos, lentes de contato e procedimentos oftalmológicos, desde que por indicação médica;
    • Compra de medicamentos, (Remédios homeopáticos, Remédios Genéricos, Remédios alopáticos, Produtos medicamentosos, Remédios manipulados),  desde que por indicação médica;
    • Meias e cintas por indicação médica;
    • Vacinas com receita médica;
    • Despesa com ligadura de trompas, vasectomia e colocação de DIU (Dispositivo intrauterino), desde que por indicação médica;
    • Exames Hospitalares e Cirurgias não acobertados pelo Plano de Saúde,  desde que por indicação médica;
    • Reembolso de inscrição em eventos de corrida de rua, academias e práticas esportivas;
    • Inscrição em concurso públicos, matrículas e mensalidades em cursos preparatórios para concursos;
    • Livros escolares e técnicos;
    • Matrículas e mensalidades em Creches, Escolas e Faculdades;
    • Despesas com Funeral de titular e dependentes inscritos na ABEP;
    • Despesas com Matrimônio;
    • Despesas com Natalidade (Filhos);
    • Contribuição à Previdência complementar;
    • E outros à critério da Diretoria.

    Importante:

     Para estes reembolsos continuam sendo necessárias as comprovações do pagamento via Recibos ou Notas Fiscais, devidamente carimbadas e assinadas pelo profissional de cada área e com descrição no documento o procedimento feito ou produto adquirido, não podendo ter estes documentos quaisquer tipos de rasuras, ou faltando pedaço.

    • A validade dos Recibos ou Notas Fiscais para reembolsos será de até 90 dias a contar pela data de emissão, os reembolsos solicitados no trimestre e processados na ABEP mesmo que não contemplados, não poderão ser reutilizados em outro trimestre.

    É importante ressaltar que as ações apresentadas e aprovadas, visam primeiramente dar continuidade às ações beneficentes da associação sem perder seu poder administrativo e fluxo de caixa, mantendo a valorização de quem ajuda a associação (o associado).

    Administração da ABEP

    3277-8314 

    Whatsapp: (31)9.8689-2006

     
     

         

     

     


    Nosso blog

    Veja algumas das atividades e serviços da ABEP.

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    Perguntas e respostas


    O QUE É ASSOCIAÇÃO?

    Associação é uma organização sem fins lucrativos
    caracterizada pela união de pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ) com o objetivo de conquistar benefícios e desenvolvimento mútuo para o segmento que representam.


    QUEM PODE SE ASSOCIAR A ABEP ?

    a) – Todos aqueles que mantêm relação de emprego com a PRODABEL;
    b) – Os empregados da Associação;
    c) – Os que, por proposta da Diretoria Executiva, obtiveram a aprovação do Conselho Deliberativo/Fiscal na condição de Associados (Patrocinador, Especial e Vinculado).

    QUEM PODE SER MEU DEPENDENTE?

    A(o) esposa(o); os filhos do associado, menores de 21 (vinte e um) anos, desde que solteiros; os filhos do associado, maiores de 21 (vinte e um) anos e até 24 (vinte e quatro) anos, desde que não possuam renda própria e estejam matriculados em qualquer escola ou faculdade com comprovante e a mãe ou pai do associado solteiro.

    QUAL A CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA?

    As contribuições mensais do associado serão descontadas em folha de pagamento e corresponderão a 1,5% do salário nominal do referido associado, observadas as contribuições mínimas por associado, correspondentes de 4,9% e a máxima a 14,3% do salário mínimo vigente em Belo Horizonte.


    COM A MINHA CONTRIBUIÇÃO, O QUE TENHO DIREITO?

    a)- Seguro de vida e Auxílio Funeral Familiar, deduzido da cota;
    b)- Plano Odontológico por adesão e deduzido da cota;
    c)- Cota para reembolso (65% de sua contribuição trimestral), observando as regras do manual de benefício;
    d)- Reembolso será trimestral, devendo o associado apresentar o pedido de reembolso até o dia 13 do último mês do trimestre;
    e)- A cota não utilizada no trimestre, seja ela parcial ou total, não acumula para o próximo trimestre.

    • 9 de setembro de 2024
    • abep

    CALDAS NOVAS 2024


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    Dúvidas?